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Saverio Lobo
Taubaté (SP)
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Direito Desportivo
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Direito desportivo é um ramo do Direito que trata das relações jurídicas existentes nas atividade...
Comentários
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Saverio Lobo
Comentário ·
há 9 anos
O Brasil realmente é o país da impunidade?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
A punidade seletiva dos cidadão, explicitando, àqueles que possuem poder financeiros para bancar recursos diversos, não é punido, que tem a maior parte das condenações ou todas elas, sucumbidas, por prescrição do prazo da condenação em sentença final: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
A manipulação explicita de alguns magistrados para livrar, ou abrandar as penas dadas aos cidadãos de "poder".
A rigor, prendemos muitos desvalidos, até mesmo não julgados, ou condenados que tem sua pena cumprida e ainda arde nas celas superlotadas, mas o texto discute a impunidade, falando de punidos e não trata impunidade dos causadores dos casos aqui citados.
Afinal, os membros escolhidos da sociedade, responsáveis por criar leis justas a todos, de fazer cumprir a lei, de modo justo e igual a todos não é esta a maior impunidade e que atinge a todos, se coloquei seres e não instituições é que as mesmas adquirem vida através dos membros que acompõem.
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Saverio Lobo
Comentário ·
há 9 anos
Comprei um imóvel pela Construtora e financiei pela CEF. A casa rachou. A Caixa deve me indenizar? STJ diz que não!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Quando se faz o financiamento do imóvel pela CEF, o pleiteante paga pela inspeção do engenheiro civil da CEF, que inspeciona a obra e tem autoridade de impugnar o financiamento, se não é da alçada da CEF se responsabilizar pelas condições de engenharia da obra, qual a finalidade do ônus pelo engenheiro civil ?
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Saverio Lobo
Comentário ·
há 11 anos
Sabe o que vai mudar com a recente decisão do STF sobre as prisões após decisão de Segunda Instância? Quase nada
Pedro Magalhães Ganem
·
há 11 anos
O maior problema não é se a atuação do STF altera na ação ou na prática. O que se consterna é que não cabe ao STF alterar a
Constituição Federal
, até mesmo, distorcer ou disvirtuar o que nela está escrito.
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